Foi sancionada, na quarta-feira (21), pelo governador Rafael Fonteles (PT), uma lei estadual que incentiva a pesquisa científica para uso medicinal da cannabis sativa, nome científico para a maconha.
A nova lei estabelece ainda uma política estadual de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos a base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito do estado do Piauí.
Conforme a lei, haverá incentivo à difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes (e seus responsáveis) que utilizam a cannabis medicinal, nos casos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em tratamentos para patologias diversas, através do incentivo às pesquisas sobre a cannabis medicinal e seus derivados.
A lei prevê também o estímulo à produção de pesquisas científicas direcionadas aos pacientes, devidamente autorizados pela Anvisa, que utilizam a cannabis com finalidades terapêuticas para tratar e amenizar sintomas de diversas patologias.
Outra medida prevista é a de proteger, preservar e ampliar a saúde pública da população por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a cannabis medicinal, assim como a informar sobre seus efeitos terapêuticos pertinentes a determinadas patologias.
A lei determina que deve o Estado incentivar a disseminação de informações sobre a cannabis medicinal através da produção de pesquisas científicas para orientar pacientes e seus familiares, por exemplo, acerca da dosagem e qualidade dos remédios importados ou produzidos no país, a fim de assegurar o controle de qualidade desses produtos.
Outra medida prevista é a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
Segundo a lei, o governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde do Estado, Universidade Estadual do Piauí, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí e Centro Integrado de Reabilitação deve incentivar, mediante instrumento específico, linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da cannabis e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária.
Na definição da lei estadual do Piauí, cannabis medicinal são “flores da planta cannabis fêmea utilizados com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente."
A lei, que recebeu o número 8.085, resulta de projeto dos deputados estaduais Jannaína Marques, do PT, e Ziza Carvalho, do MDB.
Fonte: Portal AZ
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