O SINDSERM-SJD cobrou oficialmente da
gestão municipal de São José do Divino
esclarecimentos sobre o pagamento da jornada suplementar dos professores
referente ao mês de dezembro de 2025.
De
acordo com o sindicato, a jornada suplementar é um direito legal, devidamente
trabalhado pelos servidores, e deve ser integralmente respeitado pela
administração pública. A entidade ressalta que a valorização do servidor passa,
necessariamente, pelo cumprimento das obrigações legais por parte do município.
O
questionamento foi apresentado pelo advogado do sindicato, Dr. Antônio Carlos, que
informou ter estado na Prefeitura de São José do Divino e também na Secretaria
Municipal de Educação, acompanhado da presidente do sindicato, Joelda Cerqueira, para
buscar esclarecimentos sobre a situação.
Segundo
o advogado, ao todo, 13
servidores que exerceram jornada suplementar relataram
inconsistências no pagamento referente ao mês de dezembro de 2025. Ainda
conforme as informações repassadas ao sindicato, a administração municipal
afirmou que os valores teriam sido pagos de acordo com as horas-aula efetivamente
trabalhadas no período.
No
entanto, o SINDSERM-SJD aponta que essa justificativa entra em conflito com o edital da
jornada suplementar de 2025, além de contrariar o Plano de Cargos e Salários do município,
instituído pela Lei
Municipal nº 187/2016, que estabelece regras claras sobre a
remuneração e os direitos dos profissionais da educação.
Diante
da divergência de informações, o sindicato reforça que seguirá acompanhando o
caso e cobrando transparência da gestão municipal, além da correta aplicação da
legislação vigente. A entidade afirma que continuará firme na defesa dos
direitos dos professores e de todos os servidores públicos que garantem,
diariamente, o funcionamento dos serviços essenciais no município.
Até
o momento, a Prefeitura de São José do Divino não se manifestou publicamente
sobre eventuais ajustes ou revisões nos pagamentos questionados.
Video do Dr. Antônio Carlos sobre o assunto: CLIQUE AQUI
Fonte: Assessoria SINDSERM-SJD

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