A prática de patrões coagirem seus funcionários a votarem em seus candidatos é crime!!!
A liberdade de pensamento e de expressão deve prevalecer na hora de escolher os futuros governantes e parlamentares, mas não é sempre assim que acontece.
Pelo medo de perderem seus empregos, a procuradora explica que muitos trabalhadores não reagem ao assédio. No caso do empregado e da empregada, que são a parte mais fraca da relação de emprego, a questão do assédio eleitoral ganha contornos relevantes; porque, primeiro pela necessidade de subsistência, de garantir a sua sobrevivência e de sua família, muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora eles não conseguem reagir com medo de ficarem desempregados.
Em caso de recebimento de denúncia, é instaurado imediatamente um procedimento investigatório que pode levar ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face do empregador, para que o mesmo seja condenado a abster-se de praticar as condutas ilícitas e a pagar indenização pelo dano moral coletivo causado. Pode também levar à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Caso você ou alguém que você conheça tenha sofrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho, é possível denunciar no site do Ministério Público do Trabalho ou pelo aplicativo Pardal, no site da CUT, no sindicato da sua categoria ou nas Procuradorias Regionais do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa ou anônima.
Crime eleitoral
A prática de tentar coagir alguém a determinado posicionamento político tem nome: se chama assédio eleitoral ou político e é considerada crime pelos artigos 299 e 301 do código eleitoral.
0 Comentários