A data final é o dia 8 de maio. Até lá os eleitores podem pedir transferência do domicílio eleitoral, solicitar seção acessível em caso de deficiência ou mobilidade reduzida, e os jovens, mesmo os de 15 anos, mas que terão 16 completos até o dia 6 de outubro, poderão fazer o cadastramento e tirar o primeiro título de eleitor.
A escolha em outubro será para prefeitos e vereadores.
Por que o título de eleitor pode ser cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos; entre eles, falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota. Vale destacar que o TSE não envia nenhum comunicado informando o cancelamento. Consulte se há débitos eleitorais.
Para regularizar o título cancelado:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE.
- Clique em “Título Eleitoral”.
- Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
- Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Em que situações o título de eleitor pode ser suspenso?
A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
Para regularizar o título de eleitor suspenso:
- Primeiramente, é preciso ter o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso).
- Em seguida, procure o cartório eleitoral que atenda seu município para regularizar o título de eleitor cancelado. Consulte aqui o endereço da zona eleitoral cadastrada no seu título ou fale com a Ouvidoria do TRE do seu estado.
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