De acordo com consulta ao Diário Oficial dos Municípios, o Município de Piracuruca contratou a empresa GUILHERME GOMES BRITO (PRÓ ESPORTES), cujo representante legal é o Sr. Guilherme Gomes Brito. O detalhe é que o Sr. Guilherme é filho do SR. Luciano de Sousa Brito, Controlador Geral do Município.
A legislação vigente estabelece que empresas que possuem sócio cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de integrante do Controle Interno não podem participar de licitações promovidas pelo órgão em que o parente é controlador, nem ser contratadas pela entidade controlada.
Observa-se que a legislação vigente trata essa pratica como proibida, visto que configura como violação dos princípios constitucionais preceituados no art 37 constituição federal de 1988, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de violar os preceitos licitatório da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
A contratação da empresa por parte do Prefeito de Piracuruca está sendo questionada e pode resultar em medidas legais cabíveis. A situação chama atenção para a importância de se observar as regras estabelecidas para garantir a lisura e transparência nos processos de contratação pública.
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