.

.

Instituto IPPI é condenado por divulgação de pesquisa irregular




Instituto IPPI, que vem realizando pesquisas em Piracuruca, contratada pelo grupo do atual prefeito, foi recentemente condenado, mais uma vez, por divulgação de pesquisa irregular em Curimatá.

A sentença do juiz José Cláudio Diógenes Porto, da 26º Zona Eleitoral, foi dada nesta segunda-feira (23).

O juiz José Cláudio Diógenes Porto, da 26º Zona Eleitoral do Piauí, condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA a pagar multa de R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa irregular em Curimatá. A sentença foi dada nesta segunda-feira (23).

A sentença foi dada após a Coligação “Curimatá em Mãos Limpas” ingressar com representação alegando que o instituto realizou a pesquisa registrada com o número PI-07536/2024 na cidade de Curimatá, mas que o questionário no sistema PesqEle é um e o aplicado na prática foi outro.

Além disso, foi argumentado a existência de quesitos tendenciosos, que viciariam a vontade do eleitor, direcionando a sua resposta.



Instituto refutou alegações

Em sua manifestação, o instituto aduziu que a pesquisa é regular, tendo satisfeito todos os requisitos legais e que especificou os cargos para os quais a pesquisa é direcionada, quais sejam, prefeito municipal e vereador de Curimatá.

Sustentou também que “houve um equívoco e foi encaminhado o questionário que havia perguntas que continham o apoio político entre os candidatos municipais e figuras políticas de nível estadual e nacional, o que diverge do questionário fornecido para a Justiça Eleitoral no momento do registro da pesquisa”.



Decisão

Ao analisar os fatos apresentados, o magistrado destacou que “a confiabilidade da pesquisa foi afetada, em razão da mencionada divergência entre o questionário aplicado e o constante dos dados internos da pesquisa, perpetrando um desrespeito ao art. 2º, VI, da Resolução nº 23.600/2019”.

O juiz então julgou procedente a representação e condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por desrespeito ao art. 2º, VI, da Resolução TSE nº 23.600/2019 do mesmo diploma legal.


Fonte: GP1

Postar um comentário

0 Comentários