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Câmara de Piracuruca rejeita convocação de suplente Jesus Louro e unanimidade chama atenção

 


A sessão da Câmara Municipal que analisou o Requerimento nº 08 foi tudo, menos morna. O debate foi acalorado, os discursos vieram carregados de citações jurídicas, defesa da Constituição, do Regimento Interno e, claro, do “sagrado voto popular”. 

No fim das contas, porém, o resultado foi de uma tranquilidade quase constrangedora: unanimidade pela rejeição da convocação imediata do suplente Jesus Louro (PT)


Entenda o Caso...

A vereadora Adriana Enfermeira (PT), atualmente afastada por decisão judicial cautelar, permanece com o mandato preservado — ao menos até que se complete o prazo constitucional de 120 dias.

Até aqui, tudo dentro da técnica legislativa.


O detalhe que apimentou o plenário

O suplente que poderia assumir a vaga é o vereador Jesus Melo, filho do ex-prefeito Raimundo Louro.

Raimundo Louro, vale lembrar, foi durante anos apontado como uma das principais lideranças da oposição em Piracuruca. Ainda no período eleitoral, aderiu ao grupo político que foi derrotado na última eleição municipal, ou seja, Raimundo Louro continua compando a oposição municipal. A movimentação, à época, foi vista como estratégica, mas, a estratégia foi falha.

Visto que o resultado nas urnas, no entanto, não garantiu cadeira para o filho.

E eis que, em meio a um afastamento judicial da vereadora Adriana Enfermeira (PT) surge a possibilidade de reconfiguração indireta do plenário.

Mas a Câmara Municipal de Piracuruca não entendeu assim, e usou a constituição para explicar o caso.


A matemática jurídica que serviu a todos

A fundamentação oficial foi cristalina: o Artigo 78 do Regimento Interno prevê convocação de suplente apenas em casos de vacância por extinção ou cassação do mandato. Afastamento cautelar não se enquadra.

Invocou-se também o Artigo 56 da Constituição Federal e o princípio da simetria constitucional, além de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a convocação só se justifica após 120 dias de afastamento.

Legalmente, o argumento se sustenta.

Politicamente, a coincidência da interpretação unânime também chama atenção.


Unanimidade improvável

O que mais surpreendeu observadores foi o fato de todos os vereadores — inclusive aqueles que não integram o grupo do atual prefeito — votarem contra a convocação imediata.

O rito foi simples: quem fosse favorável deveria se levantar. Ninguém levantou.

Em um plenário onde divergências costumam ser regra, a convergência absoluta revelou algo raro, o consenso total.


Democracia, prudência… e cálculo

Durante a sessão, vereadores reforçaram que:

  • O mandato de Adriana permanece válido;
  • Não há amparo legal para substituição imediata;
  • A ausência temporária não compromete os trabalhos legislativos.

Também houve manifestações de apoio pessoal à parlamentar e votos de breve retorno.

No discurso, prevaleceu a defesa da legalidade e da soberania do voto popular.

Na prática, a Câmara preferiu aguardar.

E assim, entre princípios constitucionais e prudência institucional o plenário decidiu que o melhor movimento — por ora — era permanecer sentado. E não acatar o pedido do vereador Jesus Melo.

Em Piracuruca, às vezes, a política ensina que nem toda cadeira vazia precisa ser ocupada com pressa.

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