A sessão da Câmara Municipal que analisou o Requerimento nº 08 foi tudo, menos morna. O debate foi acalorado, os discursos vieram carregados de citações jurídicas, defesa da Constituição, do Regimento Interno e, claro, do “sagrado voto popular”.
No fim das contas, porém, o
resultado foi de uma tranquilidade quase constrangedora: unanimidade pela
rejeição da convocação imediata do suplente Jesus Louro (PT)
Entenda o Caso...
A vereadora Adriana Enfermeira (PT), atualmente
afastada por decisão judicial cautelar, permanece com o mandato preservado — ao
menos até que se complete o prazo constitucional de 120 dias.
Até aqui, tudo dentro da técnica legislativa.
O detalhe que apimentou o
plenário
O suplente que poderia assumir a vaga é o vereador
Jesus Melo, filho do ex-prefeito Raimundo Louro.
Raimundo Louro, vale lembrar, foi durante anos
apontado como uma das principais lideranças da oposição em Piracuruca. Ainda no
período eleitoral, aderiu ao grupo político que foi derrotado na última eleição municipal, ou seja, Raimundo Louro continua compando a oposição municipal.
A movimentação, à época, foi vista como estratégica, mas, a estratégia foi
falha.
Visto que o resultado nas urnas, no entanto, não garantiu cadeira para o filho.
E eis que, em meio a um afastamento judicial da
vereadora Adriana Enfermeira (PT) surge a possibilidade de reconfiguração
indireta do plenário.
Mas a Câmara Municipal de Piracuruca não entendeu
assim, e usou a constituição para explicar o caso.
A matemática jurídica que serviu
a todos
A fundamentação oficial foi cristalina: o Artigo 78
do Regimento Interno prevê convocação de suplente apenas em casos de vacância
por extinção ou cassação do mandato. Afastamento cautelar não se enquadra.
Invocou-se também o Artigo 56 da Constituição
Federal e o princípio da simetria constitucional, além de entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) de que a convocação só se justifica após 120
dias de afastamento.
Legalmente, o argumento se sustenta.
Politicamente, a coincidência da interpretação
unânime também chama atenção.
Unanimidade improvável
O que mais surpreendeu observadores foi o fato de
todos os vereadores — inclusive aqueles que não integram o grupo do atual
prefeito — votarem contra a convocação imediata.
O rito foi simples: quem fosse favorável deveria se
levantar. Ninguém levantou.
Em um plenário onde divergências costumam ser
regra, a convergência absoluta revelou algo raro, o consenso total.
Democracia, prudência… e cálculo
Durante a sessão, vereadores reforçaram que:
- O
mandato de Adriana permanece válido;
- Não
há amparo legal para substituição imediata;
- A
ausência temporária não compromete os trabalhos legislativos.
Também houve manifestações de apoio pessoal à
parlamentar e votos de breve retorno.
No discurso, prevaleceu a defesa da legalidade e da
soberania do voto popular.
Na prática, a Câmara preferiu aguardar.
E assim, entre princípios constitucionais e prudência
institucional o plenário decidiu que o melhor movimento — por ora — era
permanecer sentado. E não acatar o pedido do vereador Jesus Melo.
Em Piracuruca, às vezes, a política ensina que nem
toda cadeira vazia precisa ser ocupada com pressa.


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